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LIBERADO

Justiça autoriza Treze a voltar a contratar jogadores e retornar com trabalho administrativo, mas faz ressalva sobre SPE

Treze recorreu a decisão anterior que proibia o clube de atuar administrativamente e agora já pode voltar celebrar contratos e seguir na montagem do seu novo elenco
Recuperação Judicial do Treze (Foto: Pedro Pereira)
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O Treze, o clube associativo, está novamente autorizado a contratar jogadores e agir administrativamente. A Justiça da Paraíba deferiu, nesta segunda-feira, alguns pedidos do clube para poder voltar a celebrar contratos, demitir e atuar oficialmente dentro e fora do departamento de futebol. A decisão, assinada pelo juiz Henrique Jorge Jácome, no entanto, faz uma ressalva sobre Sociedade de Propósito Específico (SPE) para atestar ou não a legitimidade desse novo instrumento jurídico dentro do clube.

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Na semana passada o próprio magistrado proferiu uma decisão em que proibiu de maneira temporária que tanto a SPE quanto o clube associativo tocassem o trabalho administrativo do Alvinegro após um pedido dos credores dentro do processo da Recuperação Judicial do Galo da Borborema.

O juiz, na ocasião, acatou o pedido dos credores e paralisou as atividades do Treze e do Treze S.A, nova razão social, na modalidade Sociedade Anônima Fechada, criada para comandar os trabalhos da SPE. O Alvinegro recorreu e agora já pode voltar atuar administrativamente.    

Por outro lado, a atuação da SPE, por meio do Treze S.A, segue proibida até que o juízo faça uma análise aprofundada acerca dos contratos de gestão e de sua própria constituição. Desse modo, apenas as contas e as assinaturas dos poderes constituídos dentro do Treze Futebol Clube, a associação, podem atuar em nome do clube para tocar o trabalho do departamento de futebol, visando, por exemplo, a Copa Paraíba, que o clube vai disputar em novembro, valendo uma vaga na Copa do Brasil 2026.

Confira o que o juiz deferiu do pedido do Treze

a) autorizar a recuperanda a efetuar o adimplemento integral da folha salarial dos atletas profissionais e colaboradores referente à competência do mês de setembro de 2026;

b) autorizar o clube requerente a negociar, celebrar e executar contratos voltados à geração e captação de receitas correntes, incluindo contratos de patrocínio comercial, arrecadações do programa de sócio-torcedor e venda de bilheteria e ingressos para eventos desportivos;

c) autorizar a livre movimentação cadastral e contratual do departamento de futebol perante a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Paraibana de Futebol e demais entidades desportivas, abrangendo a prática de registros, inscrições em competições, transferências, cessões temporárias por empréstimo e rescisões de atletas profissionais;

d) modular os efeitos da tutela provisória deferida no ID 165335655, estabelecendo que a prática dos atos de gestão ordinária descritos nas alíneas anteriores não depende de prévia autorização judicial caso a caso, devendo a recuperanda promover a comunicação formal e a prestação de contas detalhada no prazo mensal ordinário, acompanhada dos respectivos instrumentos contratuais

e) ressalvar expressamente que o exame aprofundado acerca dos contratos de gestão, da constituição da Treze Futebol S.A. e de seus reflexos concursais ocorrerá oportunamente após a instrução técnica;

f) determinar a intimação da Administradora Judicial para que, no prazo de quinze dias, apresente parecer técnico detalhado sobre as justificativas e documentos colacionados no ID 167373978; g) determinar que, após a juntada do parecer da auxiliar do Juízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para pronunciamento no prazo legal.

Confira a íntegra da nota do Treze sobre a decisão

AO QUADRO SOCIAL, À TORCIDA, AOS CREDORES, PARCEIROS E INVESTIDORES DO TREZE FUTEBOL CLUBE

O Treze Futebol Clube recebe com serenidade e confiança a decisão proferida nesta segunda-feira, 14 de setembro, no processo de Recuperação Judicial, que modula o feitos da decisão anterior e assegura a continuidade dos atos ordinários essenciais a funcionamento do Clube, preservando a fiscalização, a transparência e a necessária prestação de contas.

A decisão autoriza a continuidade da gestão administrativa e esportiva nos atos expressamente abrangidos, incluindo o pagamento da folha, a celebração de contratos para geração de receitas, patrocínios, programa de sócio-torcedor, bilheteria e movimentação de atletas, sem necessidade de autorização judicial prévia caso a caso.

Mais do que uma questão administrativa, trata-se de garantir ao Treze condições para funcionar, gerar receitas, cumprir seus compromissos e avançar em sua recuperação. O próprio Juízo reconheceu que a fiscalização da Recuperação Judicial não pode resultar em “paralisia decisória e asfixia operacional”, sob pena de comprometer a geração de receitas e o próprio plano de soerguimento.

E importante reafirmar: a SPE TREZE S.A. não é uma SAF, não comprou o Treze e não recebeu o patrimônio do Clube. O patrimônio permanece pertencendo à Associação Treze Futebol Clube. A SPE foi concebida como instrumento para reunir sócios-proprietários, torcedores e investidores dispostos a aportar recursos, profissionalizar a gestão e contribuir para que o Treze possa honrar seus compromissos, desenvolver seu futebol e pagar seus credores.

Para cumprir compromissos é preciso receita; para ampliar receitas são necessários parceiros e investimentos; e não existe investimento consistente sem transparência, confiança e segurança jurídica.

A SPE integra uma solução construída para contribuir com o soerguimento do Clube. Sem capacidade de atrair recursos, compromete-se o acordo com os credores; sem acordo, compromete-se a Recuperação Judicial; e, sem recuperação, aproxima-se justamente aquilo que todos queremos evitar: a falência do Treze.

Por isso, o Treze continuará colaborando integralmente com o Poder Judiciário e com a Administração Judicial, prestando contas e fornecendo todas as informações necessárias. A análise definitiva da estrutura da SPE seguirá o curso determinado pelo Juízo, com parecer da Administração Judicial e posterior manifestação do Ministério Público.

O momento é de segurança, responsabilidade e união.

Seguiremos trabalhando para honrar nossos credores, fortalecer o futebol, recuperar o Clube e preservar aquilo que pertence ao Treze e à sua torcida: sua história, seu patrimônio e seu futuro.

Respeitar a história. Recuperar o presente. Construir o futuro.

João de Paiva Filho – Presidente do Treze Futebol Clube

Raul Pequeno – CEO – SPE TREZE S.A.

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