A Recuperação Judicial do Treze está caminhando, ao que parece, para o seu fim. É que no dia 15 de abril, o Galo da Borborema apresentou um plano para quitar os débitos com os credores, dando um passo crucial para iniciar os pagamentos das dívidas, que hoje giram em torno de R$ 28 milhões. O blog teve acesso ao documento e vai destrinchar a fórmula escolhida.
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Atualmente, a dívida do Alvinegro é com ex-jogadores, técnicos, órgãos públicos e pelo menos um clube, o Inter de Lages-SC. O pedido de recuperação judicial aconteceu em 27 de outubro de 2023 e o processo perdura desde então, com diversas reuniões entre a instituição e os credores. Alguns outros planos de pagamento foram adicionados, mas nenhum foi aceito. Até a formatação deste último, que ainda vai passar por aprovação na assembleia de credores, mas que foi feito em conjunto e deve ser aprovado quando for realizado o próximo encontro.
Recuperação judicial do Treze: plano de pagamento para a Classe I
A Classe I da recuperação judicial do Treze engloba os créditos trabalhistas, que contém ex-jogadores, técnicos e funcionários. Essa categoria representa alguma das maiores dívidas do Galo da Borborema, como a do ex-lateral Ramon Zanardi, que teria R$ 900 mil a receber do clube, de acordo com decisão judicial.
Para os créditos trabalhistas, no entanto, o Treze conseguiu diminuir substancialmente o montante a pagar e vai desembolsar, no máximo, R$ 195.300,00 por credor nessa classe. Os pagamentos vão acontecer em oito parcelas anuais, vencendo a primeira no dia 30/12/2026 e as demais a cada 12 meses. Os valores vão seguindo uma determinada quantia por ano. Confira abaixo.
- Dezembro (2026): até R$ 8.000,00 por credor;
- Dezembro (2027): até R$ 12.000,00 por credor;
- Dezembro (2028): até R$ 16.000,00 por credor;
- Dezembro (2029): até R$ 20.000,00 por credor;
- Dezembro (2030): até R$ 30.000,00 por credor;
- Dezembro (2031): até R$ 40.000,00 por credor;
- Dezembro (2032): até R$ 40.000,00 por credor;
- Dezembro (2033): até R$ 29.300,00 por credor;
Algumas dívidas ultrapassam o valor de R$ 195.300,00, como a de Ramon Zanardi. O valor excedente a essa quantia vai entrar na cota de pagamento, dos termos e condições da Classe III, os Quirografários.
Recuperação judicial do Treze: plano de pagamento para a Classe III
A Classe III é pertencente aos credores quirografários, aqueles que não dispõem de qualquer prioridade em relação aos demais. Ou seja, são os últimos a receberem. Nessa categoria, os valores vão ser pagos até o limite de R$ 195.000,00. Essa quantia vai ser paga em nove parcelas anuais iguais e sucessivas.
Além das dívidas dessa classe, também vão ser incorporados os créditos excedentes da Classe Trabalhista, como citado anteriormente.
Acordo com a Cagepa
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) está inscrita na Classe Quirografária, sendo a maior credora da categoria. Além disso, a empresa é uma credora financiadora, prestadora de serviços essenciais e patrocinadora do Treze. Por isso, um acordo a parte foi feito com organização.
O valor total a receber pela Cagepa é de R$ 3.536.023,00. E, no acordo, o pagamento vai ser realizado em R$ 2.958.089,85. Essa quantia vai ser paga em 120 parcelas mensais.
No caso de não pagamento das parcelas, a Cagepa pode suspender o fornecimento de água e o tamponamento dos serviços de coletas de esgoto de todos os imóveis cadastrados e identificados do Galo da Borborema.
Caso Inter de Lages
O maior credor na recuperação judicial do Treze é o Inter de Lages, devido ao caso de Marcelinho Paraíba. O time catarinense tem cerca de R$ 8 milhões a receber do Galo da Borborema após decisão judicial que condenou o Galo a pagar multa rescisória ao clube catarinense por conta da contratação do ídolo alvinegro. Nas últimas assembleias, o debate gerou em torno de incluir pagamento o Leão Baio na Classe Trabalhista ou na Classe Quirografária.
Porém, o documento do plano de pagamento alternativo não cita especificamente o caso do Inter de Lages, diferentemente da Cagepa, que teve um acordo a parte. É algo que chama atenção, pelo Leão Baio ser o maior credor da recuperação judicial.
E o PV?
Para alguma oneração ou alienação do Estádio Presidente Vargas, patrimônio do Treze, deve haver uma autorização judicial previamente submetida.
Recuperação judicial perto do fim
Agora, o plano de pagamento alternativo está com a juíza do caso. Ela é responsável por autorizar ou não o plano de pagamento. Caso seja negado, credores e clubes vão precisar readequar o documento para que, posteriormente, submetam novamente à avaliação da juíza. Após todo esse processo, uma nova assembleia será realizada para que os credores aprovem ou não o plano e, enfim, o Treze comece a quitar seus débitos.